
A Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1/2024, publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2024, introduziu um novo conjunto de diretrizes voltadas especificamente para a aquisição e a posse de armas de uso restrito por profissionais da segurança pública.
Fruto da colaboração entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, o texto busca alinhar as necessidades operacionais dos agentes à fiscalização rigorosa do Estado sobre o armamento empregado em serviço.
Quem é contemplado pela nova portaria?
A medida regulamenta o acesso ao armamento por policiais federais, rodoviários federais, integrantes da Força Nacional, policiais civis e agentes penitenciários, abrangendo todos os níveis da federação: federal, estadual e distrital. Esses profissionais passam a ter o direito de adquirir até duas armas de uso restrito, desde que respeitadas as exigências estabelecidas pela norma.
Entre os modelos autorizados estão fuzis e armas raiadas portáteis, com funcionamento por repetição ou semiautomático. O critério técnico determina que a energia cinética máxima por disparo não ultrapasse 1.750 joules, enquadrando, por exemplo, os fuzis no calibre 5,56x45mm.
Para efetuar a aquisição, é necessário portar uma autorização específica válida por 180 dias, emitida conforme os parâmetros legais e apresentada no momento da compra junto a fornecedores credenciados.
Munição sob controle e acessórios regulamentados
A portaria estabelece um limite anual de 600 cartuchos por arma, um esforço deliberado para coibir o uso indevido de munição e garantir maior rastreabilidade. Além disso, os agentes estão autorizados a adquirir acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE), contanto que estejam devidamente cadastrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Outro aspecto relevante da norma diz respeito aos servidores que atuavam como Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). A legislação agora exige a regularização da posse de armas compradas nessa condição, concedendo um prazo de 180 dias para a migração dos registros dos sistemas Sigma e Sinarm para a nova categoria definida pela portaria.
Expansão de direitos e inclusão de novas categorias
Um dos pontos mais significativos do novo regulamento é o direito concedido aos profissionais aposentados da segurança pública. Agora, mesmo fora da ativa, esses servidores podem manter consigo as armas adquiridas durante sua carreira, reconhecendo o risco residual da função mesmo após o desligamento.
A norma também avança ao incluir as Guardas Civis Metropolitanas (GCMs) no rol de beneficiados. Para isso, as instituições devem firmar um Termo de Adesão e Compromisso ou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal.
Outras categorias, como integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Abin, do Ministério Público e das polícias do Congresso Nacional, também passam a ter acesso às armas de uso restrito, desde que comprovem aptidão técnica e psicológica.
Um novo marco regulatório
A loja Top Arms, de São Paulo (SP), aponta que a Portaria nº 1/2024 inaugura uma etapa mais clara e segura para o porte de armas de uso restrito entre profissionais da segurança pública.
Ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de equipamentos de maior potência para atividades operacionais, a norma reafirma o compromisso institucional com o controle, a transparência e a responsabilidade no uso do armamento.
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https://toparms.com.br/publicacao/armas_de_uso_restrito
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